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Brasil

Para tentar barrar celular em presídios, governo quer tirar pontos de energia e tomadas de celas

Norma determina ainda que itens como chuveiros metálicos e luminárias também não podem ser instalados no interior das celas

Publicada em 11/10/23 às 17:20h - 75 visualizações

Gustavo Varela


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Para tentar barrar celular em presídios, governo quer tirar pontos de energia e tomadas de celas
Medida visa inibir o uso de celulares nas celas  (Foto: REPRODUÇÃO/UNSPLASH)

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabeleceu medidas para eliminar tomadas e pontos de energia do interior e das proximidades de celas dos presídios do Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11). 

A medida tem o objetivo de inibir o uso de aparelhos celulares no interior das unidades prisionais e determina que outros itens também não podem ser instalados dentro nem próximo às celas. São eles: 

• registros, torneiras, válvulas de descarga de latão ou metálicas; 
• chuveiros metálicos; 
• luminárias sem grade protetora; 
• azulejos e cerâmicas; 
• todo objeto que possa se transformar em arma ou servir de apoio ao suicídio. 

A resolução determina que a disponibilidade de tomadas e pontos elétricos para os presos deve obedecer às normas brasileiras de segurança e servir à realização de direitos fundamentais não atingidos pela sentença condenatória. Toda proibição de acesso às tomadas e pontos elétricos deve ser devidamente justificada pela autoridade penitenciária. 

Ainda segundo o texto, é recomendado ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que quaisquer projetos de construção de unidades prisionais tenham como requisito vedar a existência de tomadas ou pontos de energia elétrica no interior e nas proximidades das celas. 

A norma recomenda aos departamentos penitenciários dos estados e do Distrito Federal que elaborem, em até 60 dias, um programa de mapeamento e supressão gradativa desses pontos do interior e das proximidades das celas de suas unidades prisionais, salvo necessidade provisória a critério da administração prisional, a ser executado em mais 120 dias. 

Fonte: R7.com 




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