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Imprensa pode ser responsabilizada por declarações de entrevistados, decide STF

Por nove votos a dois, os ministros da suprema corte formaram maioria pelo que foi chamado de ‘liberdade com responsabilidade’

Publicada em 16/08/23 às 12:09h - 83 visualizações

Gustavo Varela


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Alexandre de Moraes divergiu do relator e disse que a decisão de permitir a punição do veículo não se trata de uma censura prévia, mas da possibilidade de analisar e responsabilizar por informações que forem comprovadamente falsas e injuriosas  (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quinta-feira (10), um julgamento em que entende ser possível punir um veículo de imprensa por declarações de entrevistados que possam ser consideradas como injúria, calúnia ou difamação. Por nove votos a dois, os ministros da suprema corte formaram maioria pelo que foi chamado de ‘liberdade com responsabilidade’ por Alexandre de Moraes. 

O caso estava no STF desde 2017 e trata-se de um processo movido pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini (PT-SP) contra o “Diário de Pernambuco”. 

O parlamentar acionou o jornal na Justiça após publicação de entrevista em que um delegado o acusava de ser responsável por um atentado a bomba em Recife nos anos 1960. Com a inocência provada judicialmente, Zarattini processou o veículo pela publicação de matéria em que ele novamente era citado como culpado. 

A relatoria do caso no Supremo coube a Marco Aurélio Mello, já aposentado, que votou contra a condenação do jornal sob a prerrogativa dos veículos poderem veicular opiniões de diferentes campos políticos e ideológicos. Apenas a ministra Rosa Weber acompanhou o relator. 

Alexandre de Moraes divergiu do relator e disse que a decisão de permitir a punição do veículo não se trata de uma censura prévia, mas da possibilidade de analisar e responsabilizar por informações que forem comprovadamente falsas e injuriosas. Acompanharam esta interpretação os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e, o agora aposentado, Ricardo Lewandowski. 

Luís Roberto Barroso condicionou a punição ao veículo de imprensa ao contexto de já se ter, à época da publicação, provas concretas da falsidade da informação, ou se não for feita uma verificação da veracidade dos fatos. Acompanhou esse parecer o ministro Nunes Marques. O entendimento de Edson Fachin é similar e inclui como condição para punição o elemento do meio de comunicação não ter oferecido oportunidade para o ofendido se posicionar. Seguiu esse voto a ministra Cármen Lúcia. 

Fonte: Estado de Minas 




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