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Desenrola pode limpar até 2,5 milhões de nomes

O Desenrola prevê que a cada real de desconto que o banco conceder a quem deve, a instituição financeira poderá apurar um real de crédito presumido

Publicada em 18/07/23 às 16:44h - 58 visualizações

Gustavo Varela


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Desenrola pode limpar até 2,5 milhões de nomes
Na primeira fase do programa, as instituições financeiras limpam o nome das pessoas com débitos de até R$ 100 vencidos até 31 de dezembro de 2022  (Foto: Reprodução)

O número de brasileiros com dívidas de até R$ 100 que terão o nome limpo pode chegar a 2,5 milhões, se todos os grandes bancos aderirem ao programa. Foi o que afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nessa segunda-feira (17), dia em que o Desenrola entrou em vigor. 

Até agora, a previsão é de que o número de pessoas chegue a 1,5 milhão. 

O crédito presumido, de que o ministro fala, é o incentivo dado pelo governo aos bancos para aderirem ao programa. 

O Desenrola prevê que a cada real de desconto que o banco conceder a quem deve, a instituição financeira poderá apurar um real de crédito presumido. 

Na primeira fase do programa, as instituições financeiras limpam o nome das pessoas com débitos de até R$ 100 vencidos até 31 de dezembro de 2022. 

A dívida não é perdoada. Apenas o devedor deixa de ficar com o nome sujo e pode contrair novos empréstimos e fazer operações como fechar contratos de aluguel. Quem explica é o assessor especial da Secretaria de Reformas Econômicas Alexandre Ferreira. 

A retirada do cadastro negativo de quem deve até R$ 100 é automática e não precisa ser pedida. A retirada das dívidas é condição obrigatória para as instituições financeiras que aderirem ao Desenrola. 

O Desenrola tem duas faixas de devedores. A faixa 2, que entrou em vigor nessa segunda-feira, abrange as renegociações de débitos com bancos para quem tem renda até R$ 20 mil sem limite de valor de dívidas, o que permite o refinanciamento de imóveis e de veículos, por exemplo. 

Prevista para ser lançada em setembro, a faixa 1 abrange devedores inscritos no CadÚnico, Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, ou de renda mensal até dois salários mínimos com débitos de até R$ 5 mil com empresas de fora do sistema financeiro.

A categoria abrange concessionárias de água, energia e gás e crediário em comércio. 

*Com informações da Agência Brasil. 




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