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INSS regulamenta procedimentos que servirão como prova de vida

A partir deste ano, caberá ao órgão comprovar situação do beneficiário

Publicada em 27/01/23 às 21:09h - 71 visualizações

Gustavo Varela


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INSS regulamenta procedimentos que servirão como prova de vida
A partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário  (Foto: Reprodução)

Anunciado há dois dias pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a valer, com a regulamentação da medida. Entre os procedimentos que podem ser usados para comprovar a situação do beneficiário, estão vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista. 
Esses e outros documentos constam em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos. 
A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação. 
Como anunciado pelo ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados. Se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida. 

Bloqueio 

A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS. 

Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS. 

Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada. 

Neste ano, o INSS terá de comprovar que cerca de 17 milhões de beneficiários continuam vivos. No entanto, se o segurado quiser comprovar que está vivo pode ir a qualquer agência bancária ou usar o aplicativo Meu INSS nos dez meses posteriores ao aniversário. A diferença é que a ação do beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória. 

Confira a relação dos procedimentos que servirão de prova de vida para o INSS: 

•        Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; 
•        Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico; 
•        Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; 
•        Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; 
•        Vacinação; 
•        Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; 
•        Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; 
•        Votação nas eleições; 
•        Emissão ou renovação de passaporte; 
•        Emissão ou renovação de carteira de motorista; 
•        Emissão ou renovação de carteira de trabalho; 
•        Emissão ou renovação de carteira de Identidade; 
•        Alistamento militar; 
•        Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; 
•        Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; 
•        Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente. 

Fonte: Agência Brasil 




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