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Codefat aprova calendário do PIS/Pasep 2023

Pagamentos ocorrerão de 15 de fevereiro a 17 de julho

Publicada em 15/12/22 às 18:08h - 75 visualizações

Gustavo Varela


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Codefat aprova calendário do PIS/Pasep 2023
Segundo o Codefat, o abono salarial de 2023 será pago a 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país  (Foto: Reprodução)

Cerca de 23 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021 poderão sacar o abono salarial de fevereiro a julho do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou hoje (15) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2023. 

Segundo o Codefat, o abono salarial de 2023 será pago a 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,4 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep. 

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O dinheiro será depositado nas datas de liberação dos lotes e poderão ser sacados até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Quem tem direito 

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que será de R$ 1.302 no próximo ano, segundo medida provisória editada na segunda-feira (12). 

A notícia é da Agência Brasil. 

Saiba mais clicando aqui. 




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