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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançou, na última segunda-feira (26), o aplicativo “PRF Brasil”, para auxiliar na garantia da segurança nas rodovias federais. A nova ferramenta é gratuita e já está disponível nas versões IOS e Android. Para ter acesso aos serviços digitais disponíveis, o usuário deve cadastrar conta no Portal do Governo Federal, o gov.br.
O policial rodoviário federal Guilherme Carvalho explica que um dos maiores destaques do aplicativo é o botão de emergência.
“O usuário, diante de uma situação de risco à vida em rodovias federais, poderá acionar o botão que emitirá um alerta imediato à unidade da PRF mais próxima, tendo por base a localização georreferenciada do acionador. Desta forma, a PRF terá maior agilidade para o deslocamento de uma viatura para o atendimento da ocorrência em estradas ou rodovias federais”, informa.
A ferramenta traz uma série de outras funções pensadas para a segurança dos usuários das rodovias federais:
Sistema Nacional de Alarmes (Sinal): para informar ocorrências criminais relativas ao veículo, o que aciona um alarme para policiais próximos ao local do incidente. Não dispensa o registro de ocorrência na Polícia Judiciária.
Sinal Agro: para avisar sobre o furto de animais, maquinários e defensivos agrícolas, para uma maior possibilidade de recuperação dos bens. Não substitui o boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Sinais Desaparecidos: para comunicar desaparecimentos de pessoas. O sinal aciona os policiais próximos aos locais. Não dispensa o registro de ocorrência na Polícia Judiciária.
Suporte BR: levantamento para informar motoristas sobre a quantidade de restaurantes, lojas de conveniência, postos de combustíveis, oficinas e borracharias abertos em todos os 70 mil quilômetros de rodovias federais pelo país.
Ouvidoria: para enviar denúncias, reclamações, sugestões, elogios ou solicitações aos órgãos da Administração Pública Federal.
Multas: para identificar multas aplicadas ao veículo do usuário.
Declaração de Acidente de Trânsito (DAT): para registrar acidente de trânsito em rodovia federal, desde que não haja pessoas feridas, produtos perigosos ou incêndio de, pelo menos, um terço de algum dos veículos envolvidos.
Fonte: Brasil 61