https://www.youtube.com/channel/UCSgK0PVg6G0f3XaFAYkqeuQ

noticias Seja bem vindo ao nosso site Assú Todo Dia!

Brasil

Sancionada lei que acaba com rol taxativo da ANS

O texto tinha sido aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal

Publicada em 21/09/22 às 22:47h - 60 visualizações

Gustavo Varela


Compartilhe
Compartilhar a noticia Sancionada lei que acaba com rol taxativo da ANS  Compartilhar a noticia Sancionada lei que acaba com rol taxativo da ANS  Compartilhar a noticia Sancionada lei que acaba com rol taxativo da ANS

Link da Notícia:

Sancionada lei que acaba com rol taxativo da ANS
De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras  (Foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado. 

Segundo a ANS, o rol taxativo é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, na qual são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano. 

O texto tinha sido aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal, por unanimidade, vindo da Câmara dos Deputados. O tema chegou ao Congresso Nacional após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que desobrigou os planos de saúde de arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS. Antes disso, os casos fora do rol costumavam ser resolvidos na Justiça. 

De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras. 

Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional. 

Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 

Fonte: Agência Brasil 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (84) 99465-0642

Visitas: 572788
Usuários Online: 1469
Copyright (c) 2024 - Assú Todo Dia
Converse conosco pelo Whatsapp!